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O inventário é a ferramenta utilizada para a distribuição dos bens e eventuais dívidas da pessoa que faleceu. É o único instrumento capaz de transferir a prioriedade de quem faleceu para quem ainda está vivo, portanto, os herdeiros, inclusive a viúva (seja ela ex-companheira ou ex-mulher) são as partes no inventário.


O inventário pode ser tanto judicial quanto extrajudicial. No caso de haver desacordo entre os herdeiros ou filhos menores, o inventário obrigatoriamente será judicial, porém, se todos estiverem de acordo o inventário pode ser feito em cartório, o que é mais rápido, barato e prático.


Os custos para a realização de um inventário variam, pois além do valor da escritura, que depende do cartório a ser escolhido pelas partes, há também o imposto de transmissão dos bens e os honorários do advogado que estão dispostos na tabela da OAB/RJ que pode ser acessada aqui (tabela XV, advocacia no juízo orfanológico)

Inventário Extrajudicial

Inventário Judicial

Inventário Negativo

Planejamento Sucessório

Inventário de Bens e Móveis

Testamento

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